Natureza Jurídica
Planos do Negocio Jurídico
Análise Contratual
Elementos Constitutivos
Pressupostos de Validade
Fatores Eficácias
Teoria Geral dos Princípios [Falta discussão]
Princípios Clássicos [Falta Discussão]
Princípios Modernos [Falta Discussão]
- Contrato é o acordo de vontades, o contrato pode e deve ser representado com interesse patrimonial. (Artigo 117)
- Função Social e Boa Fé objetiva = Bilateralidade (Artigo 421 e 422).
- Força e Conduta Humana, direcionada a um fim jurídico = Negocio Jurídico.
- Planos do Negocio Jurídico (Ponte de Miranda)
- Plano da existência: determina que esse negocio jurídico seja movido por força humana, o que se materialize, sendo ainda composto de elementos constitutivos. (BASE)
- Pressuposto de Valida: Se o negocio existente pode ser válido ou não. Produzindo efeito ou não.
- Elemento constitutivo um contrato só existe se tiver presente alguns elementos constitutivos que são: vontade, manifestação de vontade direcionada ao contrato e essa vontade deve ser humana. Vontade (livre e de boa fé), Agente (capaz), Objeto e Forma.
- Validade do Contrato: A vontade tem que ser livre e de boa fé desprovida dos defeitos jurídicos que são: Erro ou ignorância, Dolo (Art. 147), Coação, Estado de perigo, Lesão (Art. 156) é comprometimento da vontade do sujeito em decorrência da sua extrema necessidade assumindo com prestações desproporcionais a contraprestação, Fraude contra credores e Simulação.
Alguns lembretes para a prova:
Erro x vício redibitório – o vício redibitório é defeito oculto da coisa, no erro o engano é por parte do adquirente, está na sua vontade e não objeto;
Dolo x erro – o erro deriva de um equívoco da própria vítima, o dolo é provocado por outra pessoa.
dolo recíproco – ambas as partes agem com dolo, ocorre a torpeza bilateral, o negócio será válido.
estado de perigo x lesão – no estado de perigo há grave dano e na lesão há necessidade econômica.
fraude contra credores x fraude à execução – fraude a execução é incidente processual e a fraude contra credores é defeito no negócio jurídico. [Disponível em: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/law/792489-defeitos-dos-negócios-jurídicos/]
Planos Contratuais
Pressupostos Eficácias: vai permitir a produção de efeito do contrato e o final deste efeito.
Aquo, Ad quem.
Validade art. 104
Forma art. 107
Solene art. 108(segurança jurídica) art. 109(convenção, acordo Escrituração Pública) CC/02.
(Casamento ad soleni tatu) (ad propassone contratos)
Teoria Geral dos princípios
à Princípios Clássicos
à Função Social do Contrato: É um principio de conteúdo jurídico indeterminado.
à Equivalência Material: Observar uma proporção de equilíbrio e proporcionalidade contratual.
à Conservação das avenças:
à Boa Fé objetiva:
à Verine Contra Factum Porprium: O contrato faz relação entre as partes.
Artigos 421, 422, 2035
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